# Dr Danilo Pereira

Sem filhos e sem cônjuge. Para quem vai a herança?

16 de Agosto de 2022 às 08:16

 

Ordem de sucessão legítima:

 

1. Descendentes, em concorrência com o cônjuge;

2. Ascendentes, em concorrência com o cônjuge;

3. Cônjuge;

4. Colaterais - irmãos, sobrinhos, tios e primos.

 

Artigo 1.829 do Código Civil

 

Fonte: Instagram CNJ