O Estado deve demonstrar, de modo inequívoco – inclusive por meio de registro escrito e de gravação audiovisual –, o consentimento expresso do morador para a entrada da polícia em sua casa, quando não houver mandado judicial. O entendimento foi ratificado pela Quinta Turma do STJ, com base no precedente firmado pela Sexta Turma.
Caso esteja ocorrendo crime no local – o que permitiria o ingresso sem autorização do morador nem ordem judicial –, os agentes também devem comprovar essa situação excepcional.
Fonte: Facebook do STJnoticias