# Dr Danilo Pereira

Senado aprova série de mudanças na legislação de trânsito. Fique atento!

19 de Outubro de 2020 às 14:37

O Presidente Jair Bolsonaro sancionou a Lei 14.071, que promove uma série de alterações no Código de Trânsito Brasileiro. A Lei concede mais prazo para a renovação da Carteira Nacional de Habilitação (CNH), passando a dez anos para motoristas com menos de 50 anos de idade. Para condutores entre 50 e 70 anos, o prazo será de cinco anos. E quem tem 70 anos ou mais deve observar o período de 3 anos de validade. 

A nova norma também prevê que, em casos de lesão corporal e homicídio causados por motorista embriagado, mesmo que sem intenção, a pena de reclusão não pode mais ser substituída por outra mais branda, restritiva de direitos. 

Foi alterado também o sistema de pontuação para a suspensão da CNH, que passa a ser gradativo: 40 pontos para quem não tiver cometido infração gravíssima; 30 pontos para quem tiver uma infração gravíssima e 20 pontos para quem tiver duas ou mais infrações dessa gravidade. Para os profissionais volante, a penalidade será imposta quando o infrator atingir 40 pontos. 

Foi criado o Registro Nacional Positivo de Condutores (RNPC), em que serão cadastrados os condutores que não tenham cometido infração de trânsito sujeita a pontuação nos últimos 12 meses. Esta medida viabilizará a concessão de benefícios fiscais por parte de estados e municípios.