A separação judicial é feita somente após 1 ano em cartório ou 2 anos sem coabitação é possível entrar com pedido de divórcio.
Em 2010, a separação judicial deixou de ser obrigatória e o divórcio passou a poder ser feito de forma direta e imediata.
A separação judicial não é mais obrigatória, mas o casal ainda pode optar, caso assim deseje, pela separação antes de pedir o divórcio.
Fonte: Facebook CNJ