# Dr Danilo Pereira

SOFREU UM ACIDENTE DE TRABALHO?

18 de Agosto de 2021 às 13:51

Conforme prevê o artigo 118 da Lei 8.213/91, o trabalhador terá garantida a estabilidade de um ano na empresa em caso de afastamento por mais de 15 dias por acidente ou doença ocorridos no trabalho.

Fonte: Facebook Senado Federal