Conforme prevê o artigo 118 da Lei 8.213/91, o trabalhador terá garantida a estabilidade de um ano na empresa em caso de afastamento por mais de 15 dias por acidente ou doença ocorridos no trabalho.
"Jesus Cristo deve ser o maior tesouro da nossa vida": 8º Adorae Festival reúne milhares de fiéis em Uberlândia com missa, shows e momentos de evangelização