Conforme prevê o artigo 118 da Lei 8.213/91, o trabalhador terá garantida a estabilidade de um ano na empresa em caso de afastamento por mais de 15 dias por acidente ou doença ocorridos no trabalho.
De “Frente a Frente” com o sucesso: 9ª edição da FENABON é encerrada com chave de ouro, sorteia carro e termina em alto estilo com show de Mato Grosso & Mathias