O Supremo Tribunal Federal (STF) declarou inconstitucional a cobrança, por parte do governo de Minas, a taxa de combate a incêndio. A decisão foi tomada pelo pleno do STF, por seis votos a quatro. Prevista na legislação estadual desde 2003, medida foi questionada na Justiça pela Associação Comercial e Empresarial de Minas (ACMinas) por meio de um mandado de segurança coletivo.
O relator do processo, o ministro Marco Aurélio Mello, afirmou, ao apresentar o voto, que o tema já possuía jurisprudência no STF, estabelecida durante a discussão de uma medida semelhante em relação ao Estado de São Paulo. Na ocasião, durante a análise desse tema, feita pelo próprio Mello, ele entendeu que a manutenção do Corpo de Bombeiros deve ser feita exclusivamente por meio de impostos, sem a necessidade de criação de uma taxa.
Presidente da Federação das Indústrias do Estado de Minas Gerais (Fiemg), Flávio Roscoe comemorou a decisão. “É mais uma importante vitória para o setor industrial. Retiraremos do nosso custo as taxas, que não são carga tributária”, disse, informando que essa cobrança por parte do governo do Estado onera o custo das indústrias sem que isso possa ser repassado ao consumidor.
“O Corpo de Bombeiros é e continuará sendo uma grande instituição do Estado, só que será financiado como deve ser, pelos impostos do Estado, e não por taxas que recaiam sobre empreendedores”, complementou Roscoe.
A Advocacia Geral do Estado (AGE) informou, em nota, que ainda não foi intimada da decisão.
Sendo assim, todos os beneficiários (comércio, serviços, indústria e demais segmentos) poderão pleitear o reembolso dos valores pagos, correspondeste aos últimos 5 anos, por meio da ação de repetição de indébito, requerendo a restituição dos valores pagos indevidamente.