# Dr Danilo Pereira

SUPER PRIORIDADE - Artigo 3º, § 2º Lei 10.741/2013

15 de Fevereiro de 2022 às 10:15

 

Entre os idosos, existem aqueles que têm maior prioridade de atendimento, na formulação de políticas públicas, entre outros.

O Estatuto do Idoso garante que, entre os idosos, deve ser assegurada prioridade especial aos maiores de 80 anos de idade. A lei diz ainda que eles devem ter suas necessidades atendidas sempre preferencialmente em relação aos demais idosos.

 

Fonte Facebook CNJ