O empregado pode ser suspenso pelo ato faltoso que tiver cometido, mas a suspensão não pode ser superior a 30 dias.
De acordo com o artigo 474 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), a suspensão do empregado por mais de 30 dias consecutivos importa na rescisão injusta do contrato de trabalho.
Fonte: Facebook do TSTJus