Quando o consumidor começa a receber diversas ligações ou mensagens com ofertas de serviços, sendo importunado em vários horários, este excesso leva a um transtorno que ultrapassa o mero aborrecimento, podendo configurar dano moral. Isto porque, o Código de Defesa do Consumidor protege o consumidor de práticas abusivas na seara da publicidade.
Assim, quando uma empresa começa a insistir e for invasiva, o consumidor tem o direito de recorrer a uma indenização.
Em decisão unânime, os juízes da 1ª Turma Recursal Cível dos Juizados Especiais Cíveis do RS negaram recurso da Telefônica Brasil em processo no qual a empresa foi condenada por danos morais por ter realizado um número excessivo de ligações de seu call center a um cliente. A empresa deverá pagar indenização relativa ao transtorno causado ao consumidor.