#DoençasNoTrabalho | O Tribunal Superior do Trabalho - TST, em sua Súmula 378 (http://bit.ly/Sum378TST), entende que é constitucional o artigo 118 da Lei n. 8.213/1991 (http://bit.ly/PrevSocial) segundo a qual o segurado pela Previdência Social, que adquiriu ou teve doença agravada no trabalho, tem garantida, pelo mínimo prazo de 12 meses, a manutenção de seu contrato de trabalho na empresa, mesmo após a cessação do auxílio-doença.
fonte: facebook/cnj.oficial