De acordo com a Resolução 3.919/2010 do Banco Central, todos os bancos nacionais são obrigados a disponibilizar para pessoas físicas uma conta corrente com serviços essenciais, livre de taxas de manutenção.
Outros serviços que devem ser prestados sem tarifas:
• Fornecimento de cartão de débito;
• Até quatro saques mensais;
• Até duas transferências entre contas do mesmo banco;
• Até dois extratos referentes ao mês anterior;
• Dez folhas de cheques;
• Acesso ao Internet Banking.
Fonte: Facebook CNJ