Se um estabelecimento comercial define padrões de atendimento diferentes para seus clientes, considerando sua origem, sua cor ou sua condição social, está violando o Código de Defesa do Consumidor e ignorando direitos fundamentais de tratamento igualitário previstos na Constituição Federal. O artigo 39, inciso II, do Código de Defesa do Consumidor, determina que é vedado ao fornecedor de produtos ou serviços recusar atendimento às demandas dos consumidores. A discriminação nas relações de consumo também fere os objetivos fundamentais da República, previsto na Constituição Federal: "promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação".
É possível denunciar essa prática abusiva aos órgãos de defesa do consumidor.
Fonte: Facebook CNJ Oficial