• Jornada diária de até 8 horas e 44 horas semanais;
• O valor da hora extra deve ser 50% maior que o valor da hora normal;
• Intervalo de, no mínimo, 1 hora e, no máximo, 2 horas, com possibilidade de redução para 30 min em caso de acordo;
• Caso more no lugar de trabalho, o intervalo pode ser dividido em dois períodos com duração entre 1 e 4 horas.
Fonte: Facebook CNJ