De modo geral, o trabalho em feriados civis e religiosos é proibido e as empresa devem pagar esses dias como descanso semanal remunerado, quando trabalhados.
MAS EXISTEM EXCEÇÕES!
Em alguns setores, como restaurantes, bares, cinemas, hospitais e imprensa não é possível a suspensão dos funcionários nos feriados.
No total, 122 categorias estão permitidas a trabalhar aos domingos e feriados.
Portaria SEPRT 1.809/2021
Os funcionários que precisam trabalhar no feriado têm direito a receber o dia em dobro ou uma folga compensatória.
Artigo 154, § 3º do Decerto 10.854/2021.
Fonte: Facebook do CNJ