Atualmente, estão autorizados permanentemente a trabalhar em feriados empregados de 78 categorias, inseridas na indústria, comércio, transportes, comunicações e publicidade, educação e cultura, serviços funerários e agricultura e pecuária.
O trabalho em feriados está condicionado a autorização em convenção coletiva de trabalho, contudo o sindicato não pode cobrar taxa de empregador para autorizar trabalho em feriados, sendo abusiva e inconstitucional a norma coletiva que prevê a cobrança de taxa por parte de sindicatos a fim de conceder autorização as empresas para empregados trabalharem em feriados.
O empregado inserido nestas categorias que trabalhar no feriado, tem direito a folgar em outro dia, na mesma semana ou receber remuneração em dobro, sendo que, se fizer horas extras neste dia terá direto ao pagamento das horas extraordinárias com o acréscimo constitucional.