Filhos e cônjuges são herdeiros em primeira classe na ordem de sucessões, conforme artigo 1.829 do Código Civil. Os filhos participam da partilha de bens dos pais obrigatoriamente, pouco importando se são frutos do primeiro casamento, do segundo ou até mesmo de uma relação extraconjugal. A fatia de cada um deles deve ser igual. Já a fatia da herança pertencente ao cônjuge dependerá do regime de bens adotados pelo casal. Confira: http://bit.ly/PartilhaEntreFilhos
fonte: facebook/cnj.oficial