# Dr Danilo Pereira

Uso de produtos de limpeza de uso doméstico não caracteriza atividade insalubre.

5 de Outubro de 2018 às 09:11

#BombouNaSemana A Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho - TST negou o pagamento de adicional de insalubridade a um promotora de vendas que limpava prateleiras e gôndolas dos supermercados em que trabalha usando produtos de uso doméstico.

Confira o caso → http://bit.ly/InsalubridadeNaoCaracterizada

 

fonte: facebook/TSTJus