# Dr Danilo Pereira

Usucapião Extraordinária - Pode ser reconhecida em área inferior ao módulo estabelecido em lei municipal

16 de Dezembro de 2020 às 15:54

Em julgamento sob o rito dos recursos especiais repetitivos (Tema 985), a Segunda Seção do STJ estabeleceu a tese de que o reconhecimento da usucapião extraordinária, mediante o preenchimento de seus requisitos específicos, não pode ser impedido em razão de a área discutida ser inferior ao módulo estabelecido em lei municipal.

Com a fixação da tese, mais de seis mil ações que estavam suspensas nos tribunais do país agora poderão ser resolvidas com a aplicação do precedente qualificado, que confirma entendimento já pacificado nas turmas de 
direito privado.

Fonte: Facebook do STJnoticias