Em julgamento sob o rito dos recursos especiais repetitivos (Tema 985), a Segunda Seção do STJ estabeleceu a tese de que o reconhecimento da usucapião extraordinária, mediante o preenchimento de seus requisitos específicos, não pode ser impedido em razão de a área discutida ser inferior ao módulo estabelecido em lei municipal.
Com a fixação da tese, mais de seis mil ações que estavam suspensas nos tribunais do país agora poderão ser resolvidas com a aplicação do precedente qualificado, que confirma entendimento já pacificado nas turmas de
direito privado.
Fonte: Facebook do STJnoticias