# Dr Danilo Pereira

Vai contratar menor de idade, fique atento!

4 de Março de 2020 às 11:54

O menor de idade pode trabalhar a partir dos 14 anos na condição de aprendiz até os 25 anos, desde que respeitados limites, pois para a legislação o jovem ainda está em fase de formação e sua educação é mais importante.

O menor de idade não pode trabalhar em locais e serviços perigosos ou insalubres (construção civil, trabalho com produtos químicos, trabalho carregando peso, etc.), trabalhos noturnos (22:00 às 05:00), ou em locais ou serviços prejudiciais à sua moralidade (teatros, cinemas, boates, cassinos, cabarés, clubes de dança, acrobatas, saltimbancos, ginastas, panfletista, entregador de jornal, venda de bebidas alcoólicas e/ou cigarros).

Para que o menor possa trabalhar em ruas, praças e outros logradouros é necessário a autorização prévia do juiz da infância e juventude, com comprovação da necessidade do trabalho para sua subsistência ou a de dependentes (pais, avos, irmãos, etc.). A carga horária máxima é de 6 horas de trabalho. O jovem que já concluiu o ensino fundamental pode realizar 8 horas de trabalho, desde que estejam incluídas nestas horas as relativas a aprendizagem. Dos 16 às 18 anos o menor pode ser contratado seguindo as regras acima, sem necessariamente ser através do contrato como aprendiz.

A CTPS do menor de 18 anos deve ser anotada, vez que este tem os mesmos diretos que um trabalhador normal, tais como: recolhimento de FGTS, direito ao décimo terceiro, férias indenizadas, seguro desemprego, etc.