O trabalhador doméstico tem direito a:
• Folgas em feriados nacionais, estaduais, municipais;
• Jornada de trabalho de 44 horas semanais;
• Intervalo para refeição ou/e descanso;
• Adicional noturno (quando trabalhar entre 22h e 5h);
• Multa em caso de demissão sem justa causa;
• Licença-maternidade de 120 dias;
• Recebimento de horas extras;
• Repouso remunerado;
• Seguro-desemprego;
• Vale-transporte;
• Banco de horas;
• Salário-família;
• Aviso prévio;
• 13º salário;
• Férias;
• FGTS;
• INSS.
Fonte: Facebook Senado Federal