# Dr Danilo Pereira

Velocidade real da internet.

13 de Setembro de 2018 às 09:57

ATENDENDO A PEDIDOS 
No comercial, a oferta de internet é atraente. Mas no dia a dia, a velocidade entregue não é exatamente o que foi combinado? Segundo a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), se o que for informado na publicidade e na oferta do serviço não for cumprido, o consumidor tem direito ao abatimento proporcional.

A prestação do serviço de internet também é uma relação comercial, portanto deve respeitar os princípios que constam no Código de Proteção e Defesa do Consumidor (Lei n. 8.078/1990), tais como: informação adequada e proteção contra a publicidade enganosa.

Confira a Resolução n. 574/2011 da Anatel: http://bit.ly/VelocidadeMinimaDaInternet
Consulte o texto completo do CDC: http://bit.ly/CodigoDoConsumidor

 

fonte: facebook/cnj.oficial