É direito do trabalhador vender parte das férias ao empregador.
1/3 de férias é igual a 1/3 do valor do salário;
Não podem ser vendidos mais do que 10 dias de férias;
Quem decide quando o empregado tira férias é o patrão;
Se o empregado quiser vender férias, o patrão não pode recursar;
Só o empregado pode solicitar a venda de férias. O patrão não pode obriga-lo;
O pedido para venda de férias deve ser feito até 15 dias antes do fim do período aquisitivo. Após, o patrão não é obrigado a concordar.
Fonte: Senado Federal