# Dr Danilo Pereira

Verdadeiro ou falso sobre as férias.

10 de Janeiro de 2019 às 10:04

Saiba o que diz a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) sobre as férias

É vedado o início das férias no período de dois dias que antecede feriado ou dia de repouso semanal remunerado. Artigo 134, § 3º

Desde que haja concordância do empregado, as férias poderão ser usufruídas em até três períodos. Artigo 134, § 1º

O período das férias será computado, para todos os efeitos, como tempo de serviço. Artigo 130

A época da concessão das férias será a que melhor consulte os interesses do empregador. Artigo 136, § 2º

 

fonte: facebook/CSJToficial