Os termos "meação" e "herança" costumam confundir, mas são coisas diferentes. A herança é o conjunto de bens deixados por uma pessoa que faleceu e será transmitida aos herdeiros, se estes existirem, ou seja, só há herança com a morte. Já a meação é o direito de um dos cônjuges sobre a metade do patrimônio do casal e independe da morte de um dos cônjuges para haver o direito. A meação ocorre no divórcio, na dissolução da união estável ou na morte.
Fonte: Facebook CNJ Oficial