Para quem gosta de um bom desconto e não se importa em adquirir um produto com arranhões ou amassados, as peças de mostruário são um prato cheio. E fique sabendo: o fato de a mercadoria estar no mostruário da loja não elimina os direitos do consumidor, mesmo que o produto seja adquirido com desconto.
De acordo com o artigo 26 do Código de Defesa do Consumidor (CDC), os bens duráveis, como móveis, eletrônicos e eletrodomésticos possuem garantia de 90 dias. Se o reparo não for realizado, o consumidor pode solicitar a troca por artigo similar em perfeitas condições, a restituição do valor pago atualizado ou o abatimento proporcional do preço, conforme prevê o artigo 19 do CDC.
Fonte: Facebook CNJ