6 de Abril de 2017 às 14:17

A recusa no teste de “bafômetro” pode gerar multa?

Além de inúmeras campanhas visando a conscientização, esse tema tem sido alvo de importantes alterações nas Leis.

A multa por se recusar a fazer o teste do bafômetro gera grandes discussões e polêmicas. Dirigir sob a influência de álcool é um dos temas mais comentados e polêmicos do direito de trânsito atual.

Além de inúmeras campanhas visando a conscientização, esse tema tem sido alvo de importantes alterações nas Leis.

A multa por dirigir embriagado é uma das mais duras do código de trânsito, pois o cometimento de tal penalidade traz um prejuízo de R$ 2.934,70 (dois mil novecentos e trinta e quatro reais e setenta centavos), podendo, ainda, suspender a Carteira Nacional de Habilitação por até 12 (doze) meses.

Por outro lado, nenhum agente de trânsito ou policial militar tem o direito de forçá-lo a soprar o bafômetro, contudo, as novas leis de trânsito buscam penalizar aquele que se recusa a prestar o teste.

Como já dito, recusar o teste do bafômetro é um direito e, dessa forma, ninguém pode obriga-lo a fazer. Mas fica a pergunta: Multar aquele que não faz o teste, não é apenas outra forma de obrigar o cidadão a fazê-lo?

Realmente, a multa por recusar o teste do bafômetro parece contrariar um direito previsto na nossa Constituição Federal, sendo este o entendimento mais comum em nossos Tribunais.

No entanto, existe a possibilidade de multa sem que o teste do “bafômetro” tenha sido feito. Tal afirmação encontra amparo na resolução nº 432 do CONTRAN, que determina outras formas para verificar a presença de álcool no organismo, quais sejam, o exame clínico com laudo conclusivo elaborado por médico perito ou até mesmo a constatação, pelo agente da Autoridade de Trânsito, dos sinais de alteração da capacidade psicomotora.

Sendo assim, a Autoridade de Trânsito pode observar uma série de elementos que apontam a embriaguez e registrá-los no auto de infração, fazendo com que as referidas observações sirvam de fundamento para a aplicação da multa.

Por fim, conclui-se que para que haja a aplicação de multa por embriaguez sem a realização do teste do “bafômetro”, é preciso que a autoridade competente tenha constatado os sinais de embriaguez por outro meio, sendo que, sem prova, não poderá ser aplicada a multa.

Colaboração:
Lucas Eduardo Silva Ferreira.
OAB/MG 151.726.
Associado do Escritório Ferreira, Aguiar & Pinheiro – FAP Advogados Associados.

 

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