Está prestes a completar dois anos a Lei nº 14.344 de 2022, também conhecida como Lei Henry Borel, que criou mecanismos para a prevenção e o enfrentamento da violência doméstica e familiar contra a criança e o adolescente. Para explicar sobre essa lei, o P.O.L. entrevistou o advogado e professor do Curso de Direito do Unicerp, Rodrigo Abrahão. Assista acima.
A legislação alterou a Lei dos Crimes Hediondos, o Código Penal, a Lei de Execução Penal, a Lei do Sistema de Garantia de Direitos da Criança e do Adolescente Vítima ou Testemunha de Violência e o Estatuto da Criança e do Adolescente.
A legislação adotou conceitos similares aos aplicados pela Lei Maria da Penha, definindo como violência doméstica e familiar contra a criança e o adolescente qualquer ação ou omissão que lhes cause morte, lesão, sofrimento físico, sexual, psicológico ou dano patrimonial, sendo que essas violências podem ocorrer no âmbito do domicílio, da família e em qualquer relação doméstica e familiar na qual o agressor conviva ou tenha convivido com a vítima, independentemente de coabitação.
Henry Henry Borel foi morto no dia 08 de março de 2021, aos quatro anos, após espancamento e sinais de tortura no apartamento em que morava com a mãe e o padrasto no Rio de Janeiro.