25 de Março de 2021 às 19:28

Advogado parceiro do POL faz Análise do Decreto Municipal n.º 3.844/2021

A principal novidade foi a mudança do horário de início do toque de recolher e também a extensão do horário de funcionamento de alguns estabelecimentos comerciais.

Na data de hoje, 25/03/2021, foi publicado mais um decreto municipal aqui em Patrocínio – Decreto n.º 3.844/2021

O novo decreto alterou algumas regras até então vigentes com relação às medidas de prevenção e combate à Pandemia de Coronavírus no município.

A principal novidade foi a mudança do horário de início do toque de recolher e também a extensão do horário de funcionamento de alguns estabelecimentos comerciais.

Além disso, foi autorizado o funcionamento dos clubes sociais, das escolas de idiomas e música e das autoescolas.

Vejamos, então, o que mudou:

  1. Toque de recolher: a partir de agora será das 22:00 horas até às 05:00 do dia seguinte, sendo permitido nesse período o serviço de delivery de alimentos e também as atividades classificadas como excepcionais e emergenciais;
  2. A venda de bebidas alcoólicas está permitida diariamente até às 22:00 horas. Após esse horário é proibida a comercialização, inclusive na modalidade delivery;
  3. As quadras esportivas privadas, galerias, pátios, estúdios de pilates, academias e academias dos clubes sociais, estúdios fitness, crossfit, escolas de natação, hidroterapia e correlatos poderão funcionar de segunda à domingo, das 06:00 às 22:00 horas, respeitada a ocupação máxima de 30% (trinta por cento) da capacidade por horário;
  4. Os clubes sociais poderão funcionar em todas as suas dependências e atividades, com limite de 50% (cinquenta por cento) de ocupação;
  5. Supermercados, mercados, mercearias e açougues poderão funcionar todos os dias de 06:00 às 20:00 horas, vedado o consumo de alimentos e bebidas no local, respeitada a ocupação máxima de 30% (trinta por cento) da capacidade por caixa ativo;
  6. Padarias poderão funcionar todos os dias, das 06:00 às 22:00 horas, sendo permitido consumo no local, respeitada a proibição de venda de bebida alcoólica após às 22:00 horas. Deverão ainda obedecer o espaçamento entre mesas de 2 metros e 30% de ocupação da capacidade máxima;
  7. Restaurantes, lanchonetes, pizzarias, bares, lojas de conveniência e congêneres poderão funcionar com atendimento ao público todos os dias da semana, das 06:00 às 22:00 horas, com espaçamento entre mesas de 2 metros e 30% de ocupação;
  8. Hotéis, pousadas e congêneres deverão restringir a ocupação máxima permitida nas áreas de uso comum à 30% (trinta por cento) de capacidade, especialmente áreas de lazer e restaurante, vedada a comercialização de bebidas alcoólicas após às 22:00 horas.
  9. Escolas de idiomas, música, autoescolas (aulas de legislação) e correlatos poderão retomar o funcionamento e atendimento presencial, devendo restringir a ocupação máxima por sala à 30% (trinta por cento). As autoescolas poderão manter as aulas de rua, desde que mantidos os protocolos de segurança e o uso obrigatório de máscara por instrutor e aluno.

Importante lembrar que as atividades que não foram citadas no novo decreto deverão obedecer as regras do decreto anterior.

Deste modo, continua proibida a permanência/aglomeração e utilização das praças públicas, praças de saúde, poliesportivos, centros de práticas esportivas públicas, quadras esportivas públicas, espaço cultural e Cristo Redentor, para qualquer atividade.

Também permanece expressamente vedada a exibição de todo e qualquer tipo de manifestação artística, música ou apresentação ao vivo bem como música mecânica que promova-se como evento em locais fechados como aglomeração.

E, por fim, permanecem suspensas as atividades coletivas de cinema, teatro, boates, salões de eventos, festas, e afins no âmbito público e privado, inclusive eventos sujeitos a aglomerações em sítios, chácaras e fazendas, estando suspensos os alvarás de funcionamento dos respectivos estabelecimentos.

Vale ressaltar que o novo decreto entra em vigor a partir de amanhã, dia 26/03 e permanecerá vigendo até o dia 05/04/2021.

Dr.Rodrigo Carvalho
OAB/MG 83.941
[email protected]


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