Na data de hoje, 25/03/2021, foi publicado mais um decreto municipal aqui em Patrocínio – Decreto n.º 3.844/2021
O novo decreto alterou algumas regras até então vigentes com relação às medidas de prevenção e combate à Pandemia de Coronavírus no município.
A principal novidade foi a mudança do horário de início do toque de recolher e também a extensão do horário de funcionamento de alguns estabelecimentos comerciais.
Além disso, foi autorizado o funcionamento dos clubes sociais, das escolas de idiomas e música e das autoescolas.
Vejamos, então, o que mudou:
Importante lembrar que as atividades que não foram citadas no novo decreto deverão obedecer as regras do decreto anterior.
Deste modo, continua proibida a permanência/aglomeração e utilização das praças públicas, praças de saúde, poliesportivos, centros de práticas esportivas públicas, quadras esportivas públicas, espaço cultural e Cristo Redentor, para qualquer atividade.
Também permanece expressamente vedada a exibição de todo e qualquer tipo de manifestação artística, música ou apresentação ao vivo bem como música mecânica que promova-se como evento em locais fechados como aglomeração.
E, por fim, permanecem suspensas as atividades coletivas de cinema, teatro, boates, salões de eventos, festas, e afins no âmbito público e privado, inclusive eventos sujeitos a aglomerações em sítios, chácaras e fazendas, estando suspensos os alvarás de funcionamento dos respectivos estabelecimentos.
Vale ressaltar que o novo decreto entra em vigor a partir de amanhã, dia 26/03 e permanecerá vigendo até o dia 05/04/2021.
Dr.Rodrigo Carvalho
OAB/MG 83.941
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