16 de Março de 2021 às 11:30

Advogado Rodrigo Carvalho analisa decreto municipal com flexibilizações no comércio varejista

Confira as principais alterações

Na data de hoje o Prefeito Municipal Deiró Marra publicou mais um decreto relativo às medidas de emergência para prevenção e combate ao contágio do novo coronavírus (veja na integra aqui).

Segundo o advogado Rodrigo Carvalho, parceiro do P.O.L. o novo decreto, que tem o n.º 3.836/2021, na realidade simplesmente reafirma a vigência das determinações do Estado de Minas Gerais, ressaltando algumas mudanças ocorridas no dia 10 de março/2021 e que estão em vigor desde o último sábado.

As principais alterações são com relação ao funcionamento do comércio em geral.  

Até a semana passada, os serviços e atividades não essenciais estavam autorizados a fazerem vendas apenas de forma remota, com a entrega no domicílio do cliente.

A partir de agora é possível a venda na porta do estabelecimento com a retirada da mercadoria. Assim, todas as empresas poderão permanecer com as portas abertas para fazer a entrega de produtos no balcão.

Outra mudança significativa diz respeito à possibilidade de entrega de produtos após às 20:00 horas.

Ao contrário da determinação anterior, agora o serviço de entrega na modalidade “delivery” não fica limitado a nenhum horário específico.

A deliberação manteve outras restrições como o toque de recolher entre às 20:00 horas de um dia até 05:00 horas do dia seguinte, proibição de circulação de pessoas e veículos, proibição de visitas e reuniões sociais, proibição da prática de atividades esportivas em locais públicos, dentre outras.


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