Fonte: Senado Foto: Divulgação/Agência Brasil
Aguarda votação no Plenário do Senado o projeto de lei (PL 3.775/2021) que altera o Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9.503, de 1997) para permitir a condução de veículos automotores a partir dos 16 anos de idade.
O projeto determina que aos atos infracionais cometidos por adolescentes na direção de veículos automotores serão aplicadas as normas do Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei 8.069, de 1990).
Autor do PL 3.775/2021, o senador Jorginho Mello, argumenta que a proibição de que pessoas entre 16 e 18 anos conduzam automóveis ou motocicletas “parece injusta”.
“Sabemos que, há muito tempo e em muitos países, os jovens são autorizados a conduzir veículos automotores em idades até menores do que os 16 anos completos, que aqui propomos como limite mínimo para obtenção da permissão para dirigir”, ressalta na justificativa do projeto.