Fonte: Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT Foto: Ecovias do Cerrado/Divulgação
A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), por meio da Superintendência de Infraestrutura Rodoviária, aprovou, nesta terça-feira (5/11), a 4ª Revisão Ordinária e o reajuste da Tarifa Básica de Pedágio (TBP) nos trechos das rodovias BR-364 e BR-365, que ligam Goiás a Minas Gerais, explorados pela Concessionária Ecovias do Cerrado S.A. A medida foi oficializada pela Decisão SUROD nº 512 e está disponível no Diário Oficial da União (D.O.U) de hoje.
A revisão tarifária baseia-se na análise econômica e contratual para assegurar a viabilidade do contrato de concessão, permitindo à Ecovias do Cerrado realizar investimentos contínuos em infraestrutura, segurança e manutenção. Com o reajuste, a tarifa básica estabelecida no contrato foi atualizada para R$ 4,21431, sobre a qual foram aplicados fatores específicos para ajustar a tarifa final.
Entre os fatores aplicados, destaca-se o Fator D, com aumento de 6,99%, que visa o reequilíbrio contratual diante de variações econômicas. Também foi aplicado o Fator A, correspondente a 0,25%, que cobre novos investimentos previstos no contrato. Houve ainda uma redução por meio do Fator C, que resultou em um desconto específico de R$ 0,00536, além da aplicação de um Índice de Reajustamento Tarifário (IRT) de 4,42%, baseado na variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) no período.
Com os ajustes, a tarifa básica sem arredondamento foi reajustada de R$ 5,74173 para R$ 5,87832, e, após arredondamento, impactará as praças de pedágio de P1 a P7 ao longo do trecho concessionado. A nova tarifa terá efeito econômico-financeiro a partir de 14 de novembro de 2024, data que também marca o início da vigência do reajuste.
Para os usuários das rodovias BR-364 e BR-365, essa atualização tarifária reafirma o compromisso da ANTT em garantir uma infraestrutura rodoviária de qualidade e serviços de suporte adequados. A ANTT reforça que o reajuste é essencial para a continuidade dos investimentos na segurança e manutenção da via, refletindo o esforço contínuo em assegurar uma rodovia mais segura e eficiente para o tráfego de cargas e passageiros na região.
TABELA DE TARIFAS - Praças P1 a P7
. Categoria de Veículo |
Tipo de Veículo |
Número de Eixos |
Rodagem |
Multiplicador da Tarifa |
Valores |
. 1 |
Automóvel, caminhonete e furgão |
2 |
Simples |
1,0 |
5,90 |
. 2 |
Caminhão leve, ônibus, caminhão trator e furgão |
2 |
Dupla |
2,0 |
11,80 |
. 3 |
Automóvel e caminhonete com semirreboque |
3 |
Simples |
1,5 |
8,85 |
. 4 |
Caminhão, caminhão- trator, caminhão-trator com semirreboque e ônibus |
3 |
Dupla |
3,0 |
17,70 |
. 5 |
Automóvel e caminhonete com reboque |
4 |
Simples |
2,0 |
11,80 |
. 6 |
Caminhão com reboque e caminhão trator com semirreboque |
4 |
Dupla |
4,0 |
23,60 |
. 7 |
Caminhão com reboque e caminhão trator com semirreboque |
5 |
Dupla |
5,0 |
29,50 |
. 8 |
Caminhão com reboque e caminhão trator com semirreboque |
6 |
Dupla |
6,0 |
35,40 |
. 9 |
Motocicletas, motonetas, triciclos e bicicletas motorizadas |
2 |
Simples |
0,5 |
2,95 |
. 10 |
Veículos oficiais e do Corpo Diplomático |
- |
- |
- |
0,00 |
Obs.: Nos termos da subcláusula 17.2.8, para os veículos com mais de 6 (seis) eixos, será adotado o Multiplicador de Tarifa equivalente à categoria 8, acrescido do resultado da multiplicação entre: (i) o Multiplicador de Tarifa correspondente à Categoria 1 e (ii) o número de eixos do veículo que excederem a 6 (seis) eixos.