Fonte: Anvisa foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil
A empresa General Mills Brasil Alimentos Ltda. iniciou o recolhimento voluntário de todos os lotes de sorvete sabor baunilha da marca Häagen-Dazs, com validade entre 7/7/2022 e 18/7/2023, vendidos a consumidores finais na embalagem de 415g (473ml) e distribuídos a estabelecimentos revendedores na apresentação do tipo bulk de 7,7kg (9,46l).
A Resolução (RE) 2.288/2022 (https://pesquisa.in.gov.br/imprensa/jsp/visualiza/index.jsp?data=12/07/2022&jornal=515&pagina=84&totalArquivos=131), publicada nessa terça-feira (12/07), tem por objetivo formalizar o processo de recolhimento e dar amplo conhecimento aos consumidores.
Esses lotes específicos de sorvete, importados da França, estão sendo recolhidos em nível global, devido à presença da substância 2-cloroetanol (2-CE) no ingrediente utilizado na fabricação do sorvete para conferir sabor baunilha.
Não há restrições de comercialização e uso dos demais sabores de sorvetes Häagen-Dazs.
Sobre o óxido de etileno (ETO) e seus derivados
O ETO é classificado como substância com propriedades carcinogênicas (que podem causar câncer), mutagênicas (que podem causar alterações capazes de provocar danos às células humanas) e genotóxicas, ou seja, que podem causar alterações no material genético.
Pelas informações científicas disponíveis, não é possível descartar a genotoxicidade do 2-CE, substância decorrente da degradação do ETO e que foi detectada nesses lotes específicos de sorvete.
Não existem limites residuais aceitáveis para essa substância em alimentos. Também não existem limites toleráveis no âmbito da legislação vigente no Brasil sobre limites de contaminantes em alimentos. A Instrução Normativa IN/Anvisa nº 88, de 2021, trata do tema.
O que fazer se você tiver adquirido o produto
Caso você tenha adquirido sorvetes sabor baunilha da marca Häagen-Dazs com as datas de validade citadas, não consuma o produto. Guarde a embalagem e entre em contato com a empresa General Mills, por meio do telefone 0800 031 0707 ou do endereço eletrônico [email protected], para esclarecimentos, troca ou reembolso.
Boas Práticas de Fabricação para obtenção de alimentos seguros
A presença de ETO e de substâncias derivadas de sua degradação podem ser evitadas em alimentos pelo controle das matérias-primas utilizadas na produção e pelo uso de ingredientes que atendam às especificações estabelecidas e que sejam obtidos em conformidade com as boas práticas agrícolas e de fabricação.
No contexto das Boas Práticas de Fabricação, as empresas devem implementar medidas de controle de qualidade. Se for identificado algum desvio de qualidade, deve-se utilizar uma metodologia de avaliação, para que se possa intervir no processo de fabricação, sempre que necessário, assegurando que os alimentos sejam seguros e aptos ao consumo.
O recolhimento de alimentos faz parte das Boas Práticas de Fabricação. A Resolução RDC nº 655, de 30 de março de 2022, prevê o recolhimento voluntário, iniciado pela empresa responsável pelo produto, como uma ferramenta de maior agilidade para imediata retirada do produto do mercado.