Com informações e foto da Polícia Militar
UBERABA (MG) – Os militares do GEPAR tomaram conhecimento, via rede de rádio, de um roubo ocorrido na BR-262, nas proximidades do bairro Residencial 2000. A vítima procurou uma base móvel da PM e relatou os fatos.
Segundo a vítima, trafegava pela BR-262 conduzindo um caminhão graneleiro quando, próximo ao bairro citado, ouviu um estouro e percebeu que o pneu dianteiro direito havia furado. Ao verificar o pneu, foi surpreendida por dois indivíduos, sendo que um deles, armado com um revólver, proferiu ameaças e exigiu dinheiro e a senha do celular. O aparelho foi levado desbloqueado.
Esse autor trajava botina amarela suja de terra, calça jeans e blusa escura com capuz. Era moreno, de estatura mediana e com barba baixa, sendo possível visualizar parte do seu rosto. O segundo autor incentivava o uso de violência caso a senha não fosse informada e também usava calça jeans e botina.
Após o roubo, a vítima foi obrigada a sair com o caminhão e conseguiu socorro em uma fazenda próxima, de onde seguiu até a base da PM.
O registro do roubo foi realizado pela Polícia Rodoviária Federal.
Diante das informações, o GEPAR, que já monitorava um suspeito recorrente de crimes na região, iniciou diligências com o apoio de outras equipes. Em uma residência alugada por esse suspeito, foram localizados um par de botinas semelhantes às descritas pela vítima, um machado sem cabo (possivelmente usado para furar pneus) e uma carteirinha de visita à penitenciária em nome do suspeito.
Durante a ação, uma equipe visualizou o suspeito fugindo em um veículo VW Gol. Ele foi abordado junto de outro indivíduo. Durante busca no carro, foi localizado mais um machado sob o banco do passageiro, e a placa dianteira do veículo estava ilegível. Medidas administrativas foram tomadas.
A vítima foi conduzida ao local da abordagem e reconheceu um dos suspeitos como um dos autores do roubo. Diante dos indícios — apetrechos, vestimentas e reconhecimento, foi dada voz de prisão ao suspeito. As diligências continuaram.
Os direitos constitucionais foram assegurados, e o autor não apresentava ferimentos.