20 de Agosto de 2025 às 14:04

Aposentadoria por idade híbrida: como somar tempo rural e urbano após a Reforma

Por Adrielli Cunha — Advogada especialista em benefícios do INSS

A aposentadoria por idade híbrida — também chamada de mista — permite somar períodos de trabalho rural e urbano para cumprir a carência exigida. Criada pela Lei 11.718/2008 e mantida após a Reforma da Previdência (EC 103/2019), essa modalidade tornou-se fundamental para quem alternou sua vida laboral entre o campo e a cidade.

Depois da Reforma, os requisitos gerais da aposentadoria por idade são: 65 anos para homens e 62 anos para mulheres, com carência mínima de 180 contribuições (15 anos). Na aposentadoria híbrida, a grande vantagem é poder somar os períodos urbanos e rurais — desde que não concomitantes — para alcançar essa carência.

Uma dúvida comum era se o tempo rural antigo, sem contribuições, poderia contar para a carência. O Superior Tribunal de Justiça pacificou o tema no julgamento do Tema 1007: o tempo de serviço rural, ainda que remoto e descontínuo, inclusive anterior a 1991, pode ser computado para fins de carência na aposentadoria híbrida, mesmo sem recolhimentos. Isso vale independentemente de onde o segurado estava trabalhando na data em que completou a idade mínima ou fez o pedido — no campo ou na cidade.

O cálculo do valor do benefício, contudo, segue as regras pós?Reforma: média de 100% dos salários de contribuição a partir de julho de 1994, com aplicação do coeficiente de 60% + 2% por ano que exceder 20 anos de contribuição para homens e 15 anos para mulheres. Em termos práticos, somar tempo rural sem contribuição ajuda a fechar a carência, mas não eleva a média salarial, pois não há recolhimentos para compor os salários. Resultado: é comum que o valor fique mais modesto quando o tempo total de contribuição não é muito superior ao mínimo.

Como organizar a prova (urbanas e rurais) para ter o benefício reconhecido:

• Urbano: CNIS atualizado, CTPS, holerites, contratos, extratos do FGTS.

• Rural: documentos do grupo familiar (declarações de sindicatos, notas de produtor, cadastros rurais, contratos de parceria, blocos de nota, comprovantes de comercialização, certidões com indicação de profissão), além de testemunhas que confirmem a rotina no campo.

Erros que ainda aparecem: exigir que o segurado esteja como “rural” no momento da idade ou do pedido; desconsiderar o tempo rural remoto por falta de contribuições; e rejeitar documentos em nome de membros da família em regime de economia familiar. A jurisprudência já superou essas barreiras: o que se pede é um início de prova material reforçado por testemunhas confiáveis.

Quem tem direito adquirido às regras anteriores à Reforma (mulher aos 60, homem aos 65, com cálculo mais vantajoso) pode usá-lo. Para os demais, valem as regras atuais, sem prejuízo de a modalidade híbrida seguir plenamente viável. Por isso, a análise técnica deve verificar não só se a idade e a carência se fecham, mas também qual regra gera o melhor valor, considerando o histórico contributivo.

Em síntese: a aposentadoria híbrida é uma ponte entre duas realidades — a do campo e a da cidade — e reconhece que muitas trajetórias de trabalho no Brasil são mistas. Se você trabalhou em ambos os ambientes, organize sua documentação, busque testemunhas e avalie, com apoio técnico, a melhor data e a melhor regra para pedir o benefício.

Para aprofundar este tema e conhecer outros direitos, acompanhe meu canal no YouTube (Advogada Adrielli Cunha). Assino este artigo com a leveza — e a força — da minha marca pessoal, a Advogada de Tênis, que acredita em informação clara e acessível para transformar vidas.