16 de Outubro de 2024 às 14:48

Aposentadoria Por Invalidez para quem sofreu AVC

Dra. Adrielli Cunha – advogada Sócia Proprietária do BMC Advocacia

Inicialmente, vamos entender que as duas principais categorias de AVC são isquêmico e hemorrágico (que variam em termos de causas e consequências).

Como se trata de um tipo de acidente relacionado à área do cérebro que tem as artérias entupidas ou rompidas, a possibilidade de um benefício previdenciário ser concedido está ligada às sequelas e à incapacidade causada após o AVC.

Isso porque os danos provocados pelo AVC podem prejudicar a função dos neurônios na região afetada, resultando em diversos desafios para o segurado que sofreu esse tipo de acidente.

Diariamente, esse acidente não impacta apenas a saúde, mas também os direitos previdenciários dos segurados afetados.

E mais, de acordo com a Organização Mundial de AVC, o acidente vascular é uma das maiores causas de morte e incapacidade no mundo.

Infelizmente, conforme dados do Portal da Transparência dos Cartórios de Registro Civil, o AVC tira a vida de milhares de brasileiros todos os anos. Isso sem contar as sequelas que ele pode causar.

Assim, é importante entender como o AVC influencia nos seus direitos previdenciários e quais os benefícios devidos para quem enfrenta esse mal.

Pois bem. A pessoa com AVC pode ter sintomas como alteração na fala e na visão, confusão mental, muita dor de cabeça, fraqueza, formigamento nos braços e pernas, e tontura, sendo que as sequelas resultantes de um acidente vascular cerebral podem afetar as pessoas de outras várias maneiras, com impactos ainda mais graves.

E essas sequelas geralmente diminuem a independência, porque prejudicam as funções cerebrais que são necessárias para as atividades diárias comuns, e aqui eu cito alguns exemplos dessas sequelas advindas do AVC, que são:

  • Perda da força nos membros;
  • Perda do controle e da capacidade de se movimentar;
  • Perda da habilidade para realizar tarefas específicas;
  • Rigidez muscular;
  • Dificuldade na fala;
  • Dificuldade de comunicação;
  • Danos nas funções cognitivas, como memória, pensamento, raciocínio e aprendizagem;
  • Limitações físicas para trabalhar;
  • Alterações emocionais, como ansiedade e depressão;
  • Entre outras sequelas.

Desta forma, dependendo do tipo de limitação e das sequelas que o AVC causar, o segurado afetado pode ter direito à alguns benefícios do INSS, que são aposentadoria por invalidez, auxílio-doença ou até mesmo o BPC, também conhecido como LOAS ou benefício assistencial.

Nesta situação, a aposentadoria por invalidez pode ser concedida se, após o AVC, a pessoa se tornar totalmente incapaz para o trabalho, e sem previsibilidade de cura, devido às sequelas deixadas pelo acidente vascular.

Aqui quero trazer um bônus de informação, pois se for reconhecido o direito à aposentadoria por invalidez, e a pessoa acometida pelo AVC depender do auxílio permanente de outra pessoa para atividades comuns do seu dia a dia, é possível ainda aumentar 25% (vinte e cinco por cento) no valor da sua aposentadoria.

Porém, se após enfrentar um AVC e, devido às sequelas, a pessoa ficar temporariamente incapacitada para o seu trabalho, ou seja, com possibilidade de se estimar um prazo para recuperação com um tratamento adequado, pode ser concedido, neste caso, o auxílio-doença.

É importante citar que, tanto para o auxílio-doença quanto para a aposentadoria por invalidez, é preciso que a pessoa afetada pelo AVC cumpra também os requisitos da carência (se for o caso) e qualidade de segurada.

Agora, se a pessoa sofreu um AVC e ficou com sequelas permanentes, mas nunca contribuiu para o INSS, pode ser o caso de solicitar BPC também conhecido como LOAS ou benefício assistencial.

Este BPC é uma garantia de um salário-mínimo mensal às pessoas com deficiência, que não têm condições de se manter financeiramente, e as sequelas definitivas de AVC devem ser consideradas como deficiência a partir de então, haja vista sua imprevisibilidade de cura.

Contudo, para concessão do benefício assistencial, há a necessidade também de cumprir o requisito de ser integrante de grupo familiar de baixa renda, além de ter inscrição no cadastro único a ser feito no CRAS mais próximo de sua residência.

Veja que, sofrer um AVC (Acidente Vascular Cerebral), isquêmico ou hemorrágico, não necessariamente aposenta ou garante o seu direito a um benefício previdenciário.

Na verdade, o que sustenta o seu direito de receber aposentadoria por invalidez ou auxílio-doença é a incapacidade / sequela causada em decorrência de um AVC.

Inclusive, as pessoas que nunca contribuíram para o INSS, e cumprem os requisitos determinados, podem ter direito ao BPC (Benefício de Prestação Continuada), com a garantia de 01 salário-mínimo por mês.

Portanto, caso você sofra um AVC, e esse acidente cause sequelas permanentes ou temporárias, afetando a realização do seu trabalho ou impedindo que você tenha uma vida com autonomia, procure imediatamente uma advogada especialista em benefícios do INSS e da sua confiança.

E se você se interessa por vários outros assuntos e dicas sobre benefícios do INSS, acesse e se inscreva no nosso canal do YouTube (ADVOGADA ADRIELLI CUNHA) e fique por dentro de muita informação previdenciária importante e atual.

Espero ter contribuído com todas essas informações.

Um forte abraço.

Dra. Adrielli Cunha

Advogada especialista em aposentadorias, desde o ano 2010 ajudando pessoas que precisam do INSS, sócia proprietária do escritório BMC Advocacia, pós graduada em Direito Previdenciário ano 2012, coordenadora do CEPREV no Estado de Minas Gerais ano 2017, Coordenadora do IEPREV na região do Alto Paranaíba ano 2019, Coordenadora Adjunta no Estado de Minas Gerais do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário - IBDP, Vice Presidente da Comissão de Direito Previdenciário da OAB no Estado de Minas Gerais mandato 2016-2018 e atual membro, Presidente da Comissão de Direito Previdenciário em Patrocínio/MG desde o ano 2016, Professora e Palestrante, Doutoranda em Ciências Sociais e Jurídicas na cidade de Buenos Aires/Argentina.

A Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT) é um documento que comprova o acidente de trabalho (ou de trajeto) sofrido pelo trabalhador, ou doença ocupacional.

Nesse sentido, a regra é de que a emissão da CAT é obrigação do EMPREGADOR. Todavia, há casos em que a empresa não emite essa comunicação.

Sendo assim, na hipótese de desídia da empresa quanto a esse ponto importante, a comunicação do acidente pode ser promovida pelo próprio trabalhador!

E não apenas por ele. É possível a emissão da CAT pelos seguintes agentes: empregador, empregador doméstico, trabalhador, sindicato, tomador de serviço avulso ou órgão gestor de mão de obra, dependentes, autoridade pública e médico.

Dessa forma, o procedimento pode ser realizado através do preenchimento de formulário, pelo portal do MEU INSS e também pela central 135.

Espero ter contribuído com mais estas informações. Em qualquer caso, para orientações e análise do caso concreto, procure sempre uma advogada especialista em benefícios do INSS.