31 de Maio de 2023 às 13:56

Aposentadoria por invalidez sem ter que fazer novas perícias: Entenda!

Dra. Adrielli Cunha – advogada Sócia Proprietária do BMC Advocacia

Você provavelmente já viu pessoas ou já passou pela situação de um(a) aposentado(a) por invalidez ser convocado ao INSS para fazer perícia médica de reavaliação do seu quadro de saúde. E quando isso acontece, causa um certo terror na vida do(a) aposentado(a) por invalidez, por medo de perder seu benefício.

Mas nesta matéria eu venho te contar quais são os aposentados por invalidez do INSS que estão livres de realizar as perícias médicas para sempre, ou seja, o INSS não pode convoca-los para reavaliação do quadro de saúde, devendo manter seu benefício sem risco de corte.

Conforme o que dispõe a própria lei, os aposentados por invalidez precisam realizar perícia médica de reavaliação periodicamente. Assim, frequentemente ocorrem aquelas convocações do INSS para comparecer às perícias, também conhecidas como operações pente fino, que geram imenso pavor aos aposentados.

É importante saber que, caso o aposentado por invalidez não responda a uma convocação (perícia do pente fino por exemplo) o benefício pode ser suspenso ou até mesmo cessado. 

Mas essa regra não é para todo mundo! 

Existem pessoas que que nunca mais poderão ser convocadas para reavaliação do seu quadro de saúde: Isso mesmo, operação pente fino nunca mais!

E sabe  como isso funciona?

Eu te explico: A normativa previdenciária dispõe que é isento de perícia e realização dos procedimentos para reavaliação, a pessoa em recebimento de benefício por incapacidade que não retornou ao trabalho, com mais de 55 anos de idade, desde que conte com o recebimento do benefício por pelo menos 15 anos.  

Além disso, também está isento o aposentado por invalidez que completar 60 anos de idade, independentemente do tempo em gozo da sua aposentadoria por invalidez, com base na lei nº. 8.213/91. 

Ah! E mais uma coisa: também é isento de fazer perícia aquela pessoa aposentada por invalidez diagnosticada com HIV/AIDS. Nesses casos, só deverá ocorrer a perícia a pedido do próprio segurado. 

Conheça seus direitos e faça jus à todos eles. Se é um direito seu, este pode e deve ser requerido!

Espero ter contribuído com mais estas informações. Um forte abraço.