30 de Setembro de 2024 às 12:01

Atendendo justiça eleitoral Prefeitura publica decreto que institui a gratuidade no transporte coletivo urbano durante as eleições municipais

Gratuidade abrange passagens de ida e volta; comprovação de votação é necessária

A Prefeitura de Patrocínio, publicou o Decreto nº 4.433, que institui a gratuidade no transporte coletivo urbano durante as eleições municipais de 6 de outubro de 2024. A medida atende à determinação da Justiça Eleitoral, que ressaltou a importância de facilitar o acesso dos cidadãos ao voto.

A Juíza Eleitoral Maria Tereza Horbatiuk Hypólito enfatizou, em ofício enviado ao prefeito, a necessidade de assegurar transporte público gratuito, conforme a Resolução TSE nº 23.736. O decreto estabelece que a gratuidade incluirá passagens de ida e volta, com horários compatíveis aos dias úteis. Os eleitores deverão apresentar o título de eleitor ou documento que comprove o local de votação para utilizar o serviço.

A iniciativa visa promover a participação cidadã, especialmente em um contexto de vulnerabilidades socioeconômicas. O município também se comprometeu a restabelecer o equilíbrio financeiro da concessionária de transporte após as eleições, garantindo transparência nas despesas geradas pela gratuidade.

O decreto entrará em vigor na data de sua publicação, assegurando que todos os patrocinenses tenham a oportunidade de exercer seu direito ao voto sem barreiras.

O decreto estabelece que a gratuidade abrangerá as passagens de ida e volta, com horários compatíveis aos dias úteis, e condiciona o uso ao comprovante de votação.

A medida é vista como essencial para facilitar a participação cidadã, especialmente em um contexto de vulnerabilidades socioeconômicas.

O Poder Executivo também será responsável por restabelecer o equilíbrio econômico-financeiro da concessionária de transporte após a eleição, garantindo a transparência e eficiência dos recursos públicos.