Você sabia que pode continuar trabalhando e, mesmo assim, receber um valor mensal do INSS por ter sofrido um acidente? Esse é o chamado auxílio-acidente, um benefício que milhões de brasileiros têm direito, mas sequer sabem que existe.
O auxílio-acidente é um benefício indenizatório, garantido pela Lei nº 8.213/91, destinado a pessoas que, após um acidente de qualquer natureza (inclusive fora do trabalho), ficam com alguma sequela que reduza sua capacidade de trabalho habitual.
E não precisa ser uma grande limitação. Mesmo que a lesão pareça leve, se exige maior esforço para executar sua atividade como antes, o direito ao benefício pode existir. Esse é o detalhe que muda vidas – mas que pouca gente conhece.
Quem pode receber?
Têm direito ao auxílio-acidente empregados urbanos, rurais e domésticos, além de trabalhadores avulsos e segurados especiais, como pescadores e agricultores familiares. Já MEIs, autônomos e contribuintes facultativos não estão incluídos, por uma regra que, apesar de controversa, ainda é aceita judicialmente.
Quais são os requisitos?
São apenas quatro: ser segurado do INSS, ter sofrido um acidente, ter redução da capacidade de trabalho e comprovar o nexo entre a lesão e o acidente.
E atenção: não é necessário cumprir carência, nem ficar totalmente incapacitado.
O valor?
Em regra, o auxílio corresponde a 50% do salário-de-benefício. O cálculo varia conforme a data do acidente, já que medidas provisórias e reformas alteraram as fórmulas ao longo dos anos. É por isso que uma análise técnica e atualizada é fundamental para garantir o valor correto.
Recebo o auxílio e continuo trabalhando?
Sim! Esse é o grande diferencial do auxílio-acidente: ele pode ser acumulado com seu salário. Ou seja, você segue sua rotina, mas com uma compensação mensal pelos danos que sofreu.
Como pedir?
O pedido pode ser feito pelo telefone 135 ou agendando uma perícia pelo Portal MEU INSS. Em muitos casos, a melhor estratégia é iniciar o processo com auxílio-doença e, durante a perícia, já demonstrar a sequela, facilitando a conversão para auxílio-acidente. Ter documentos fortes – como exames de imagem e prontuários médicos – é essencial.
Pode ser cancelado?
Pode, mas apenas em situações específicas. Quem já recebe o auxílio há mais de 10 anos, por exemplo, não pode ser convocado para pente-fino. Ainda assim, em caso de cancelamento, é possível recorrer judicialmente.
Como advogada especialista em benefícios do INSS e criadora do movimento "Advogada de Tênis", meu trabalho é mostrar que ser diferente não é só uma escolha de estilo. É um compromisso com a verdade, com o cliente e com a luta por justiça rápida e eficaz.
Ao longo da minha jornada, vi milhares de pessoas que voltaram a ter dignidade e estabilidade financeira após descobrirem esse direito escondido. E sigo determinada a ampliar esse impacto.
Se você ou alguém próximo já sofreu um acidente e ficou com sequelas, não perca tempo. Pode ser que um benefício mensal esteja te esperando – e você nem saiba.
Quer saber se você tem direito ao auxílio-acidente? Acesse nosso vídeo do YouTube no canal ADVOGADA ADRIELLI CUNHA, ou pelo QR Code, e veja exatamente como analisar o direito ao benefício.
Porque SER DE TÊNIS é ir além da advocacia tradicional. É lutar até o fim por você!