Não são todos os casamentos que duram para sempre. Atualmente, pelos mais diversos motivos, inúmeros casais optam por encerrar a vida comum e finalizar a sociedade conjugal. O fim do casamento deve ser formalizado, sempre com o auxílio de um advogado, seja através do Judiciário ou de um cartório, como será explicado adiante.
A legislação brasileira avançou muito nos últimos anos e tornou o divórcio um procedimento relativamente simples. Entretanto, caso os envolvidos não cheguem a um consenso sobre alguma das questões relativas ao divórcio (pensão alimentícia, guarda dos filhos, divisão de bens, etc.), este pode se tornar um processo bastante desgastante para todos, no qual não há vencedores.
Caso não haja filhos menores ou incapazes, e desde que haja um consenso entre os cônjuges sobre os termos que o divórcio será realizado, este poderá ser realizado sem necessidade de um processo judicial, ou seja, de forma extrajudicial, sendo realizado em cartório.
Havendo filhos menores ou incapazes, ou caso os cônjuges não cheguem a um acordo sobre a forma que o divórcio será realizado, será necessário o ajuizamento de uma ação de divórcio.
Importante destacar que em todos os casos, sendo judicial ou extrajudicial, o divórcio consensual apresenta inúmeras vantagens para todos os envolvidos. Isso porque, o divórcio consensual costuma ser mais barato, rápido e menos desgastante para as partes.
Basta imaginar que caso haja litígio, será o Juiz que determinará todas as questões relativas ao divórcio, tais como: qual será o valor da pensão, com quem ficará a guarda dos filhos e quais os dias e horários das visitas, como será dividido o patrimônio do casal. Ou seja, é muito válido que as partes se esforcem ao máximo para definir em conjunto essas questões, tornando mais humano e menos traumático o divórcio.
Durante o divórcio, é comum que os envolvidos não queiram ou não consigam discutir algumas situações sem que isso gere atritos e brigas. Por isso, procurar um bom advogado é essencial para que sejam todos orientados sobre os benefícios do divórcio consensual, sendo o advogado ainda figura importante para ajudar nas tratativas entre as partes para buscar um consenso sobre a forma e condições que o divórcio será realizado.
Gabriel Siqueira Aguiar
OAB/MG 125.878
Advogado sócio do escritório FAP – Ferreira, Aguiar & Pinheiro Advogados Associados
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