21 de Março de 2020 às 08:41

Casos suspeitos de Coronavírus em Monte Carmelo aumentaram segundo o último boletim epidemiológico do dia 20/03 da Prefeitura

Um paciente em estado grave internado em Uberlândia

 

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Os casos suspeitos de Coronavírus em Monte Carmelo subiram de 1 para 18 segundo o último boletim epidemiológico do dia 20/03 da Prefeitura de Monte Carmelo. Porém o boletim epidemiológico da Secretária Estadual de Saúde permanece com 1 caso.

O primeiro caso suspeito seria de uma jovem de 26 anos que têm histórico de viagem ao Rio de Janeiro.

Segundo informações ela está em quarentena em casa e aguarda os resultados dos exames.

Segundo informações um desses 18 casos suspeitos teria um paciente em estado grave que está internado em Uberlândia. 

As informações são da Secretária Municipal de Saúde.

A Prefeitura e Secretaria Municipal de Saúde na sexta-feira 20/03 realizaram mais uma reunião do Comitê de Enfrentamento a pandemia de coronavírus.

O prefeito expediu um novo decreto com recomendações e orientações a população como suspensão de eventos, fechamento do comércio, entre outras.

Em Minas Gerais os casos em investigação cresceram, e agora são 4.084 casos em investigação, 38 confirmados sendo no total4.122 resumos dos casos. LEIA

Coronavírus: Leia na íntegra o decreto da Prefeitura de Monte Carmelo que determina fechamento do comércio e outras medidas.

PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE CARMELO

COMITÊ DE ENFRENTAMENTO À COVID-19 Praça Getúlio Vargas, 272, Centro Fone 34 3842 5880 — Fax 34 3842 5775 DELIBERAÇÃO DO COMITÊ DE ENFRENTAMENTO À COVID 19

CONSIDERANDO que o Decreto 2259, de 19 de março de 2020, estabeleceu as medidas de prevenção ao contágio e de enfrentamento e contingenciamento, em razão da doença infecciosa viral respiratória COVID-19, causada pelo vírus SARS-CoV2; CONSIDERANDO que o Decreto 2260, de 20 de março de 2020, dispôs sobre as medidas complementares de prevenção ao contágio e de enfrentamento e contingenciamento, em razão da doença infecciosa viral respiratória COVID-19, causada pelo vírus SARS-CoV2; CONSIDERANDO a necessidade de atuação do Poder Público para mitigar os efeitos da Pandemia no âmbito municipal; CONSIDERANDO que após a publicação do Decreto 2260/2020 vários empresários e comerciantes solicitaram informações ao Comitê de Enfrentamento à COVID-19, sobre a possibilidade de atendimento por meio de aplicativos, internet, telefones ou outros instrumentos similares, mantendo os serviços de entrega de mercadorias; CONSIDERANDO a necessidade de informações aos interessados;

Delibera

Os estabelecimentos comerciais deverão manter fechados os acessos ao público em seu interior, conforme suspensão decretada no art. 2° do Decreto 2260, de 20 de março de 2020. Será permitido a realização de transações comerciais internas, por meio de aplicativos, internet, telefone ou outros instrumentos similares, com os serviços de entrega de mercadoria.

Paulo Rodrigues Rocha Vice-Prefeito Secretário de Fazenda e Saúde Presidente do Comitê de Enfrentamento à COVID 19

Monte Carmelo/MG, 20 de março de 2020.

Foto Reprodução Pagina da Prefeitura de Monte Carmelo


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