A partir de 29 de dezembro, a EPR, responsável pela administração dos lotes de concessões no Triângulo e Sul de Minas, passará a cobrar pela tarifa na totalidade dos eixos, suspensos ou não, de todos os veículos comerciais com carga.
A medida, a ser implementada em todas as praças de pedágio e distribuídas ao longo do trecho do Triângulo e Sul de Minas, visa coibir isenções indevidas de eixos suspensos de veículos não vazios e está amparada na Lei Federal 13.103/2015 e na resolução nº 57 de 18 de dezembro de 2023 , da Secretaria de Infraestrutura e Mobilidade (Seinfra) do Governo do Estado de Minas Gerais, que estabelece os requisitos para que sejam considerados vazios os veículos de transporte de cargas que circularem nas vias terrestres estaduais.
A verificação será feita pela placa do veículo, por meio do uso das câmeras localizadas nas praças de pedágio. O sistema, integrado à plataforma da Secretaria da Fazenda Estadual, identificará se há um Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais (MDF-e) aberto. Se houver um MDF-e aberto, a cobrança será aplicada com base no número total de eixos do veículo, independentemente de estarem tocando o solo ou não, ou seja, mesmo se houver eixos suspensos.
Confira abaixo a localização das praças de pedágio localizadas no Triângulo de Minas.
Praças de pedágio em funcionamento – Tarifa básica: R$ 12,70:
Praça de pedágio 01 (PP01) | MGC-452 – Km 186,4 – Uberaba
Praça de pedágio 02 (PP02) | BR-452 – Km 260,30 – Perdizes
Praça de pedágio 03 (PP03) | BR-365 – Km 515,25 – Monte Carmelo
Praça de pedágio 04 (PP04) | BR-365 – Km 589,10 – Indianópolis
Praça de pedágio 05 (PP05) | MGC-462 – Km 34,15 – Patrocínio
Praça de pedágio 06 (PP06) | LMG-798 – Km 6,80 – Nova Ponte
Praça de pedágio 07 (PP07) | MG-190 – Km 75,50 – Nova Ponte
Praça de pedágio 08 (PP08) | MG-427 – Km 15 – Água Comprida