Com informações e fotos da Polícia Rodoviária Estadual
Na noite de sexta-feira, 14/01/22, por volta das 19h15min, a Polícia Rodoviária Estadual foi acionada para registrar um acidente na rodovia federal delegada BR 354 no município de Rio Paranaíba deslocou até o KM 329 da mesma e percebeu que havia ocorrido uma colisão lateral, seguida de capotamento.
Os dois veículos envolvidos estavam fora da pista de rolamento sem prejuízo ao fluxo de trânsito sendo uma caminhonete I/Toyota Hilux CD 4X4 SRV (cor prata) e o automóvel Fiat/Palio WK Adven. Flex (cor prata).
A caminhonete estava no acostamento do sentido decrescente, apresentando danos de pequena monta, e o automóvel estava na faixa de domínio do mesmo sentido, dentro da vegetação, demonstrando avarias compatíveis com capotamento.
O local estava sendo sinalizado e controlado por militares do policiamento ostensivo geral e uma ambulância do SUS de São Gotardo já havia socorrido os dois ocupantes do automóvel Fiat/Palio.
O condutor da caminhonete I/Toyota Hilux de 53 anos, relatou que estava parado no acostamento aguardando a oportunidade para fazer manobra à esquerda, com destino ao trevo de entrada do distrito de Guarda dos Ferreiros.
Ele acrescentou que, assim que virou o volante, foi atingido por outro veículo que transitava pela rodovia, de forma inesperada, na lateral esquerda da caminhonete. Ele não sofreu ferimentos e, quando percebeu que havia outro veículo envolvido, permaneceu no local para prestar socorro.
Convidado pela PRE para realizar o teste com o aparelho etilômetro o condutor de 53 anos recusou. Ele não apresentava sintomas de ingestão de bebida alcoólica, nem de uso de outra substância psicoativa que determine dependência; tampouco estava com sinais de alteração da capacidade psicomotora.
Os policiais lavraram o devido auto de infração administrativo de trânsito e realizamos o recolhimento da carteira nacional de habilitação do condutor N.R. (art. 165-A, CTB).
Mediante diligências no Pronto Socorro de São Gotardo/MG, os militares observaram que o passageiro G.J.A.B., 31 anos, não teve ferimentos. Já o condutor/vítima, E.A.S.F., 22 anos, sofreu cortes no joelho e na lombar, ambos do lado direito. Tais ferimentos são de natureza leve.
Ele foi atendido e devidamente medicado, permanecendo sob observação. De maneira espontânea o condutor/vítima E.A.S.F. efetuou o sopro no aparelho etilômetro e o resultado foi de 0,00 mg/l para a influência de álcool.
Durante o atendimento do evento, o condutor/vítima E.A.S.F. não manifestou interesse em representar face ao crime de lesão corporal culposa na direção de veículo automotor.
Tanto o condutor/vítima quanto o passageiro do automóvel Fiat/Palio confirmaram o relato de que a caminhonete I/Toyota Hilux estava parada no acostamento e entrou de forma repentina na pista de rolamento, com manobra à esquerda, impossibilitando a tomada de qualquer ação capaz de evitar o acidente.
Os dois condutores possuem as habilitações regulares.
Os veículos, licenciados e com danos já descritos nos campos próprios deste registro, foram liberados aos respectivos condutores e removidos por serviço de guincho acionado de maneira particular.