Em algum momento talvez você já tenha vivido essa dúvida: Será que estou pagando o INSS no melhor código? Será que da forma que estou pagando terei todos os direitos no INSS? Meu pagamento vai contar na hora da minha aposentadoria? Bom, e todas essas dúvidas são bastante pertinentes, haja vista que existem vários códigos para pagamento das contribuições ao INSS.
Cada código de pagamento definirá o que precisa pagar por mês e qual tipo de aposentadoria poderá solicitar. Importante lembrar que esse código deve ser corretamente preenchido na Guia da Previdência Social (GPS) para garantir que você receba seus direitos quando precisar.
Bom, para explicar melhor alguns dos principais códigos de pagamento do INSS e os benefícios de cada um, o primeiro passo é entender a diferença entre Contribuinte Individual e Contribuinte Facultativo.
O primeiro, contribuinte individual, é aquela pessoa que trabalha como autônoma, e que presta serviço para pessoa física. Isso porque, o autônomo que presta serviço para empresas não precisa preencher a GPS, já que a própria empresa tem a obrigação de recolher o INSS para você (é descontado do pagamento do seu serviço). De outro lado, o autônomo que trabalha para pessoa física precisa escolher um tipo de contribuição através do código de recolhimento e pagá-la mensalmente.
Já o segundo, o contribuinte facultativo, é aquele que não tem renda própria, mas quer garantir a aposentadoria no futuro fazendo o pagamento do INSS. São contribuintes facultativos, os estudantes, as donas de casa ou quem ficou desempregado, por exemplo. No caso de quem perdeu o emprego, é possível começar a contribuir por conta logo no mês seguinte à saída do seu trabalho.
Entendidos os conceitos de contribuinte individual e facultativo, vamos conferir abaixo os cinco principais códigos de pagamento das contribuições ao INSS, e para que serve cada um:
Código 1007 – Contribuinte Individual. Você pode pagar o INSS através do código 1007 se for autônomo que presta serviço para pessoa física e quer recolher 20% sobre o seu salário mensalmente. O valor máximo dessa contribuição é de 20% de R$7.507,49 (teto da previdência social), e mesmo que o trabalhador ganhe mais do que isso, suas contribuições devem ser limitadas sobre esse valor, que é o teto do INSS. Pagando as contribuições no código 1007, você tem direito às pensões do INSS e aos dois tipos de aposentadoria: por idade ou por tempo de contribuição.
Código 1163 - Contribuinte Individual. Esse também é um código para autônomos que prestam serviço para pessoa física. Nesse caso, você deve contribuir mensalmente com 11% do salário mínimo. Quem usa esse código tem direito às pensões e aos auxílios do INSS, mas apenas à aposentadoria por idade, ou seja, não terá direito à aposentadoria por tempo de contribuição.
Código 1406 - Contribuinte Facultativo Mensal. Se você está desempregado, é dona de casa ou estudante que ainda não trabalha, pode usar este código e ser um contribuinte facultativo. O menor pagamento será de 20% do salário mínimo (que atualmente com o salário mínimo em R$1.320,00, fica R$264,00) e o máximo 20% de R$7.507,49. A contribuição nesse código dá direito aos benefícios do INSS e às duas aposentadorias: por idade e por tempo de contribuição.
Código 1473 - Contribuinte Facultativo Mensal. Esse código também serve para estudantes, donas de casa e desempregados. A diferença é que essa contribuição deve ser de 11% do salário mínimo, que atualmente com o salário mínimo em R$1.320,00 ficaria R$145,20 por mês. É importante saber que você terá direito aos benefícios do INSS, mas poderá se aposentar apenas por idade, ou seja, não tem direito a aposentadoria por tempo de contribuição.
Código 1929 - Contribuinte Facultativo Baixa Renda. Este código vale para quem não tem renda própria, dedica-se exclusivamente ao trabalho doméstico no âmbito da sua residência, pertence à família de baixa renda cuja renda familiar seja limitada até dois salários mínimos com inscrição no Cadastro Único do CRAS. Nesse caso, você deverá pagar 5% sobre o salário mínimo vigente, atualmente R$1.320,00. Então, o valor pago será de R$66,00. Essa contribuição dá direito às pensão, auxílios, benefícios por incapacidade, mas somente à aposentadoria por idade, não por tempo de contribuição.
Em qualquer caso, mesmo conhecendo toda a conceituação dos principais códigos de contribuição ao INSS, para indicação correta do código a ser utilizado é indispensável fazer um planejamento previdenciário com uma advogada especialista em benefícios do INSS, para somente assim verificar qual seu melhor benefício e portanto, qual o melhor código de pagamento das contribuições para alcança-lo. Nunca vá pelo código que te exige a contribuição mais “barata”, pense no seu futuro, planeje-se e faça jus ao seu melhor benefício!
Conheça seus direitos e faça jus à todos eles. Se é um direito seu, este pode e deve ser requerido.
Espero ter contribuído com mais estas informações. Um forte abraço.
Dra. Adrielli Cunha
Advogada especialista em aposentadorias, desde o ano 2010 ajudando pessoas que precisam do INSS, sócia proprietária do escritório BMC Advocacia, pós graduada em Direito Previdenciário ano 2012, coordenadora do CEPREV no Estado de Minas Gerais ano 2017, Coordenadora do IEPREV na região do Alto Paranaíba ano 2019, Coordenadora Adjunta no Estado de Minas Gerais do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário - IBDP, Vice Presidente da Comissão de Direito Previdenciário da OAB no Estado de Minas Gerais mandato 2016-2018 e atual membro, Presidente da Comissão de Direito Previdenciário em Patrocínio/MG desde o ano 2016, Professora e Palestrante, Doutoranda em Ciências Sociais e Jurídicas na cidade de Buenos Aires/Argentina.
A Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT) é um documento que comprova o acidente de trabalho (ou de trajeto) sofrido pelo trabalhador, ou doença ocupacional.
Nesse sentido, a regra é de que a emissão da CAT é obrigação do EMPREGADOR. Todavia, há casos em que a empresa não emite essa comunicação.
Sendo assim, na hipótese de desídia da empresa quanto a esse ponto importante, a comunicação do acidente pode ser promovida pelo próprio trabalhador!
E não apenas por ele. É possível a emissão da CAT pelos seguintes agentes: empregador, empregador doméstico, trabalhador, sindicato, tomador de serviço avulso ou órgão gestor de mão de obra, dependentes, autoridade pública e médico.
Dessa forma, o procedimento pode ser realizado através do preenchimento de formulário, pelo portal do MEU INSS e também pela central 135.
Espero ter contribuído com mais estas informações. Em qualquer caso, para orientações e análise do caso concreto, procure sempre uma advogada especialista em benefícios do INSS.