Os benefícios previdenciários do INSS sofreram diversas alterações com a Reforma da Previdência no ano de 2019, e com a aposentadoria dos professores não foi diferente, trazendo uma série de dúvidas ao trabalhador. Acompanhe conosco esta leitura para entender quais são as mudanças nos requisitos para concessão desta modalidade de aposentadoria e as várias regras de transição possíveis para o caso concreto.
Pela regra de transição da idade mínima progressiva, homens deverão ter 30 anos de contribuição e 56 anos de idade; já as mulheres deverão contar com 25 anos de contribuição e 51 de idade, no ano de 2019.
Veja que essa idade vai aumentar progressivamente, sendo 06 meses a cada ano. Desta forma a idade mínima começa com 51 e 56 anos de idade para homens e mulheres, respectivamente, e vai até 60 anos de idade para o homem no ano de 2027 e até 57 anos de idade para as mulheres em 2031.
Existe também a regra de transição do pedágio de 100% que define que, para o(a) professor(a) que estava próximo de se aposentar antes da reforma deverá cumprir 100% de pedágio com relação ao tempo que faltava em 13/12/2019.
Por exemplo: uma professora que tinha 21 anos de docência, deverá cumprir os 4 anos que faltavam, mais 4 anos de pedágio para aposentar-se nesta regra.
Além disso, também existe a regra de transição pelo sistema dos pontos, que vai considerar a somatória da idade com o tempo de contribuição, devendo alcançar 81 para mulheres e 91 para homens, no ano de 2019.
Essa pontuação vai aumentar 01 ponto ao ano, até o professor alcançar 100 pontos no ano de 2028, e até a professora alcançar 92 pontos no ano de 2030. Veja que neste ano de 2022 a pontuação necessária seria de 84 e 94 pontos para mulher e homem respectivamente.
Importante destacar que neste caso, o(a) segurado(a) pode utilizar o tempo trabalhado que não seja como professor(a) para alcançar a pontuação necessária.
Não se encaixando em nenhuma das regras de transição citadas acima, o(a) professor(a) deverá aguardar para aposentar-se pela nova regra permanente da aposentadoria de professor.
Esta nova regra permanente da aposentadoria dos professores adiciona o requisito da idade mínima. Veja que desde a reforma, eles têm direito à redução de 5 anos na idade mínima em relação à idade dos demais segurados.
Assim, homens irão se aposentar aos 60 anos de idade e as mulheres aos 57 anos de idade: em ambos os casos deverão possuir 25 anos de tempo de contribuição na atividade de professor. Lembrando que esta nova regra só se aplica a professores que começam a contribuir após a aprovação da Reforma, em 13/11/2019.
Vale observar que os diretores, coordenadores e assessores pedagógicos “que comprovem tempo de efetivo exercício das funções de magistério na educação infantil e no ensino fundamental e médio” podem aproveitar tal regra, conforme já decidiu o Supremo Tribunal Federal.
Já para professores universitários de cursos profissionalizantes e ensino superior, não se aplica a redução de 5 anos apresentada nas regras acima.
Para a devida análise de preenchimento dos requisitos para aposentadoria de professor(a) e enquadramento nas regras de transição ou regra permanente, procure sempre um profissional da sua confiança, especialista em benefícios do INSS.
Dra. Adrielli Cunha
Advogada especialista em aposentadorias, desde o ano 2010 ajudando pessoas que precisam do INSS, sócia proprietária do escritório BMC Advocacia, pós graduada em Direito Previdenciário ano 2012, coordenadora do CEPREV no Estado de Minas Gerais ano 2017, Coordenadora do IEPREV na região do Alto Paranaíba ano 2019, Coordenadora Adjunta no Estado de Minas Gerais do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário - IBDP, Vice Presidente da Comissão de Direito Previdenciário da OAB no Estado de Minas Gerais mandato 2016-2018 e atual membro, Presidente da Comissão de Direito Previdenciário em Patrocínio/MG desde o ano 2016, Professora e Palestrante, Doutoranda em Ciências Sociais e Jurídicas na cidade de Buenos Aires/Argentina.