24 de Julho de 2024 às 12:31

Conheça doenças que dão direito ao BPC/LOAS

Dra. Adrielli Cunha – advogada Sócia Proprietária do BMC Advocacia

Existem algumas doenças que possibilitam o recebimento de um benefício no INSS, que é pago em 01 (um) salário mínimo todo mês, mesmo que a pessoa nunca tenha pagado contribuições previdenciárias ou trabalhado com registro na carteira.

Mas antes de te contar quais são essas doenças, vamos entender o que é o BPC/LOAS, também conhecido como benefício assistencial ou benefício de prestação continuada.

Primeiramente, importante saber que o Benefício de Prestação Continuada (BPC/Loas), garante um salário mínimo mensal à pessoas idosas ou portadoras de deficiência, desde que comprovem baixa renda familiar. 

Para se ter direito ao BPC então, a pessoa precisa comprovar que possui mais de 65 (sessenta e cinco) anos de idade, ou que tem alguma deficiência, que pode ser de qualquer natureza, e que impeça sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.  

Além disso, é um benefício devido para pessoas que comprovem sua baixa renda, ou seja, o rendimento por pessoa do grupo familiar não poderá ser superior a ¼ do salário mínimo (mas judicialmente esse requisito pode ser flexibilizado a depender do contexto em que a família vive).

Veja que uma das principais dúvidas sobre o BPC é sobre quais doenças dão direito a este benefício.

Bom, podemos afirmar que não existe uma lista contendo o nome das deficiências que dão direito ao BPC/LOAS, mas sim, existem critérios que podem lhe orientar sobre todas as doenças que possibilitam a concessão deste benefício.

Isso porque, para reconhecimento da deficiência, o interessado será submetido à uma perícia médica onde seu quadro de saúde será devidamente analisado.

Caso a pessoa possua um quadro de saúde (independente de qual doença seja), que lhe cause um impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas, ESTA PODE SER RECONHECIDA COMO DEFICIÊNCIA POSSIBILITANDO A CONCESSÃO DO BENEFÍCIO.

O conceito de deficiência é amplo e veja que, se a pessoa possui uma limitação conforme citado, ou até mesmo se possui uma incapacidade por mais de 2 anos, isso pode ser reconhecido como deficiência para fins de BPC/LOAS, o que possibilita que uma vastidão de doenças sejam enquadradas como deficiência a depender apenas do impacto que elas causem na vida do interessado.

Contudo, quero trazer para vocês, algumas deficiências que são sim mais comuns no INSS, e que também podem dar direito ao BPC/LOAS:

  • Autismo;
  • Deficiência na audição ou surdez;
  • Síndrome de Down;
  • Deficiência na visão/visão monocular;
  • Hidrocefalia;
  • Microcefalia;
  • Transtorno Globais do Desenvolvimento (TGD);
  • Malformação de membros;
  • Falta de membros;
  • Paralisia cerebral;
  • Neoplasia;
  • Problemas neurológicos.

Porém, ATENÇÃO! Qualquer doença grave que traga impedimento de longo prazo para interessado, pode gerar direito ao benefício... então, não existe uma doença em específico que traga esse direito aos beneficiários, bastando provar a deficiência através da perícia médica. 

E se você ainda tem dúvidas sobre esse benefício assistencial que pode ajudar muitas pessoas que não conseguiram sua aposentadoria, ou que possuem alguma incapacidade que o impeçam de trabalhar, acesse nosso canal do YouTube (ADVOGADA ADRIELLI CUNHA) e fique por dentro de muitos outros direitos sobre benefícios do INSS.

De toda forma, para análise do seu caso concreto e verificação se você possui direito ou não à algum benefício do INSS, consulte sempre uma advogada especialista no assunto e de sua confiança. 

Espero ter contribuído com todas essas informações.

Um forte abraço.

Dra. Adrielli Cunha

Advogada especialista em aposentadorias, desde o ano 2010 ajudando pessoas que precisam do INSS, sócia proprietária do escritório BMC Advocacia, pós graduada em Direito Previdenciário ano 2012, coordenadora do CEPREV no Estado de Minas Gerais ano 2017, Coordenadora do IEPREV na região do Alto Paranaíba ano 2019, Coordenadora Adjunta no Estado de Minas Gerais do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário - IBDP, Vice Presidente da Comissão de Direito Previdenciário da OAB no Estado de Minas Gerais mandato 2016-2018 e atual membro, Presidente da Comissão de Direito Previdenciário em Patrocínio/MG desde o ano 2016, Professora e Palestrante, Doutoranda em Ciências Sociais e Jurídicas na cidade de Buenos Aires/Argentina.

A Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT) é um documento que comprova o acidente de trabalho (ou de trajeto) sofrido pelo trabalhador, ou doença ocupacional.

Nesse sentido, a regra é de que a emissão da CAT é obrigação do EMPREGADOR. Todavia, há casos em que a empresa não emite essa comunicação.

Sendo assim, na hipótese de desídia da empresa quanto a esse ponto importante, a comunicação do acidente pode ser promovida pelo próprio trabalhador!

E não apenas por ele. É possível a emissão da CAT pelos seguintes agentes: empregador, empregador doméstico, trabalhador, sindicato, tomador de serviço avulso ou órgão gestor de mão de obra, dependentes, autoridade pública e médico.

Dessa forma, o procedimento pode ser realizado através do preenchimento de formulário, pelo portal do MEU INSS e também pela central 135.

Espero ter contribuído com mais estas informações. Em qualquer caso, para orientações e análise do caso concreto, procure sempre uma advogada especialista em benefícios do INSS.