17 de Março de 2022 às 10:25

Contador dá detalhes sobre Imposto de Renda e esclarece que contribuintes podem destinar parte do valor devido a cultura, esporte, assistência social, e saúde

Saiba se você deve declarar

 

Sobre as declarações do Imposto de Renda, o Patrocínio Online entrevistou Waldemar José Ribeiro,  Contador  pelo Unicerp;  Pós-graduado  em GFCA pela FGV- Fundação Getúlio Vargas  e proprietário da empresa WR  Contabilidade - Rua Pinto Dias, 360 - São Francisco - Patrocínio/MG. Tel 34 3831 5904.

Waldemar, além de prestar informações importantes sobre o IR, lembrou que parte de Doação para os Fundos dos municípios no Imposto de renda, é permitida pela legislação brasileira. O contribuinte ao invés de pagar todo o imposto de renda ao governo, pode  destinar parte do valor a projetos de setores da cultura, esporte, assistência social, e saúde. O contribuinte poderá fazer a doação no decorrer do ano, limitado a 6% do valor do imposto devido, ou no ato de entrega da declaração, com limite de 3%.

 

POL  -Quem está obrigado a entregar a Declaração de Imposto de Renda?

Waldemar  - Todas as pessoas físicas, sejam elas trabalhadores com vínculo empregatício do setor público ou privado, autônomos, profissionais liberais e produtores rurais que estejam nas situações abaixo: 

a)            Contribuintes que perceberam rendimentos em 2021:

Tributáveis acima R$ 28.559,70;

Isentos acima de R$ 40.000,00

Produtor Rural Receita Bruta acima de R$ 142.798,50,

b)           Contribuintes que em 2021:

-              Alienaram bens com ganho de capital sujeito a incidência de imposto;

-              Realizaram operações em bolsa de valores;

-              Tiveram até 31/12 Patrimônio igual ou superior à R$ 300.000,00.

 

POL - Quais são os documentos necessários para elaboração do Imposto de Renda?

Waldemar – Além dos dados de endereço, data nascimento e CPF do contribuinte, cônjuge e dependentes, deverá ser apresentado:

a)            Informes de Rendimentos das Fontes Pagadoras, inclusive de movimentações financeiras,

b)           Recibos, Notas Fiscais e comprovantes de pagamentos que geram de deduções no cálculo do imposto, por exemplo: despesas médicas, planos de saúde, despesas com educação/instrução;

c)            Outros documentos no caso de mutação do Patrimônio que comprovem a alienação e aquisição de Bens.

 

POL - Qual é prazo para elaboração do Imposto de Renda?

Waldemar – Início em 07/03/2022 e prazo final previsto para 29/04/2022.

POL - Qual a penalidade aplicada ao contribuinte que não entregar o IR, ou entregar em atraso?

Waldemar - O contribuinte que entregar fora do prazo poderá pagar multa de até 20% do valor imposto devido, sendo o valor mínimo de R$ 165,74. Já quem deixar de entregar o Imposto de renda, terá seu CPF bloqueado e ainda poderá responder por sonegação e pagar multa até 150% do valor do imposto devido.

 

POL - Quem terá direito à restituição?

Waldemar – Todo contribuinte que teve imposto retido na fonte e apurar um saldo do imposto devido menor que o valor pago.

 

POL - Quais os tipos de declarações e qual é mais vantajosa?

Waldemar  – Os contribuintes podem optar pela DECLARAÇÃO COMPLETA ou pela DECLARAÇÃO SIMPLIFICADA. Não existe uma regra, isso vai depender do perfil de cada contribuinte. O modelo simplificado é o ideal para quem tem apenas uma fonte de renda e não tem muitas despesas para deduzir. Neste modelo, você somará todos os rendimentos tributáveis recebidos ao longo do último ano e sobre este valor será concedido um desconto ao 20% sobre a base de cálculo do imposto, limitado a R$16.754,34; enquanto o modelo completo, normalmente é o ideal para quem possui muitas despesas a deduzir, como, por exemplo: dedução com dependentes, despesas médicas ou educacionais. Lembrando que há limites para algumas deduções.

 

POL -Quais foram as novidades do Imposto de Renda para o ano de 2022?

Waldemar – A principal inovação é a restituição do Imposto ao contribuinte por meio do PIX com a chave CPF, e outra mudança foi a ampliação do acesso à declaração pré-preenchida.

Ponto importante para o contribuinte que pretende alienar um bem e não quer pagar muito ganho de capital. Hoje, as alíquotas de ganho de Capital variam de 15% a 22,5%. O governo, através do projeto de Lei 2337/21, permite a atualização do valor do imóvel adquirido até 31/12/2020, pagando 4% de ganho de capital.

Doação para os Fundos dos municípios no Imposto de renda - A legislação brasileira permite que ao invés de pagar todo o imposto de renda ao governo, pessoas possam destinar parte do valor a projetos de setores da cultura, esporte, assistência social, e saúde. O contribuinte poderá fazer a doação no decorrer do ano, limitado a 6% do valor do imposto devido, ou no ato de entrega da declaração, com limite de 3%.