Muitos contribuintes não sabem, mas parte do imposto devido ao “leão” pode ser revertido a Fundo para Infância e Adolescência (FIA) ou Fundo Municipal do Idoso diretamente na Declaração de Renda. Foram citados exemplos práticos sobre o direito e cidadania às modalidades de doação e sobre as destinações delas.
Os contadores estão fazendo sua parte em esclarecer os contribuintes.
A contadora Danilce Francisca Neta, estudante de direto, teve um bate papo com a turma do 1º período de Direito da UNICERP, levando informações aos colegas acerca das regras e de como é fácil e prática realizar a doação.
A doação poderá ser feita apenas na declaração de modelo completa, onde as deduções legais permitem deduzir do imposto a pagar diretamente através do pagamento do DARF até o dia 31/05/2022. Vale ressaltar que se você tiver imposto a restituir, o valor doado retorna para você. Lembrando que a dedução equivale a 3% sobre o valor a pagar ou a restituir.
A turma interagiu sobre o tema e se mostrou interessada em realizar a doação para FIA e para FMI e os que ainda não declaram o IR pretendem atuar como multiplicadores da informação.
Como somos multiplicadores dessa ação social que visa reduzir as vulnerabilidades sociais das crianças e dos idosos de nosso município, vamos replicar essa ideia. Intervir para proteger!
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