14 de Julho de 2022 às 11:30

Criança tem direito a benefício do INSS? Entenda como funciona.

Criança tem direito a benefício do INSS? Entenda como funciona.

Imagem: Ilustração

Criança tem direito a benefício do INSS? Entenda como funciona.

Sim! Um benefício acessível às crianças é o benefício assistencial, também conhecido como BPC ou LOAS.

Este benefício é devido para pessoas com deficiência e que sejam de baixa renda.

Quando falamos em “baixa renda” o INSS utiliza-se do critério de que a renda do grupo familiar em que esta criança está inserida, seja inferior à ¼ (um quarto) do salário mínimo por pessoa.

Ou seja, soma-se a renda de todos os integrantes do mesmo grupo familiar, e divide pela quantidade de pessoas que a integram. Mas calma, mesmo que o valor fique acima de ¼ do salário mínimo por cabeça, há a possibilidade de comprovar algumas despesas do grupo familiar para chegar ao critério exigido pelo INSS.

Ademais, mesmo que o benefício assistencial seja negado pelo INSS, por reconhecer que o grupo familiar não satisfez o critério da renda, é possível entrar com uma ação judicial para fazer jus ao benefício. Lá no processo judicial, a análise do quadro de baixa renda do grupo familiar da criança levará em consideração diversos outros fatores que podem se sobrepor ao ¼ do salário mínimo por cabeça, possibilitando dessa forma uma análise mais justa e real, com chances ainda melhores no êxito do pedido.

Uma dica de ouro sobre a questão da renda do grupo familiar, é que benefícios assistenciais ou previdenciários que são pagos até o valor de 01 (um) salário mínimo à qualquer membro do grupo familiar, não podem integrar a base de cálculo da renda per capita feita pelo INSS. Isso ajuda muito!

Veja que o INSS muitas vezes suspende o pagamento de benefícios assistenciais quando verifica a existência de mais de um benefício sendo pago para pessoas componentes do mesmo grupo familiar; só que isso é indevido e contrário à lei.

Bom, e além do requisito de baixa renda, a criança precisa também ser deficiente para que faça jus ao BPC/LOAS.

Atualmente o TRANSTORNO DO ESPECTRO AUTISTA por exemplo, é reconhecido como deficiência por lei, não podendo ser questionado nesse aspecto.

Outrora, a deficiência não impede necessariamente a criança de participar das atividades escolares entre outras, mas sim impõe barreiras e/ou limitações à esta criança quando comparada às demais de sua idade.

A Justiça já reconheceu o direito ao benefício assistencial para criança inclusive com cegueira unilateral, asma grave, transtornos psicóticos, TDAH grave, má formação, surdez, entre outras.

Não existe uma lista específica de patologias que ensejam o reconhecimento do BPC para crianças: desde que esta enfrente barreiras/limitações pelas suas condições particulares para a vida em sociedade, ela poderá ter seu direito.

Para isto, procure sempre um(a) advogado(a) de sua confiança, e faça jus aos direitos de sua prole!

Colaboração :Dra. Adrielli Cunha

Dra. Adrielli Cunha

Advogada especialista em aposentadorias, desde o ano 2010 ajudando pessoas que precisam do INSS, sócia proprietária do escritório BMC Advocacia, pós graduada em Direito Previdenciário ano 2012, coordenadora do CEPREV no Estado de Minas Gerais ano 2017, Coordenadora do IEPREV na região do Alto Paranaíba ano 2019, Coordenadora Adjunta no Estado de Minas Gerais do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário - IBDP, Vice Presidente da Comissão de Direito Previdenciário da OAB no Estado de Minas Gerais mandato 2016-2018 e atual membro, Presidente da Comissão de Direito Previdenciário em Patrocínio/MG desde o ano 2016, Professora e Palestrante, Doutoranda em Ciências Sociais e Jurídicas na cidade de Buenos Aires/Argentina.

 

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