5 de Abril de 2015 às 14:26

Cuidados nos Empréstimos Consignados.

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A obtenção de crédito em instituições bancárias com pagamento descontado diretamente ao holerite do trabalhador é uma prática antiga.

Criada em 1946, ganhando novos contornos quando o Governo Federal incluiu instituições estatais previamente credenciadas para fornecer esse tipo de empréstimo aos funcionários públicos, agregando pensionistas e aposentados.

Definido por Medida Provisória em dezembro de 2003, o crédito consignado tornou-se atraente por atualmente ter sua taxa de juros mais baixa (máximo de 2,14% ao mês para crédito e 3,06% para cartão consignado, acrescidos de Imposto sobre Operações Financeiras – IOF) do que os empréstimos pessoais convencionais e a fórmula de pagamento – em até 72 meses.

A modalidade tem servido à política governamental de incentivo ao consumo. Veio acompanhada por uma maciça campanha publicitária para atrair o contingente de aposentados, público que tinha maiores dificuldades na obtenção de empréstimos devido à remuneração mensal limitada ao teto de pagamento do INSS, sempre aquém do valor máximo de contribuição de 10 salários mínimos.

A publicidade incluiu estímulos para que os aposentados utilizassem a consignação para realizar sonhos de viagens e até mesmo para presentear entes queridos. Mas os analistas de mercado são unânimes aconselhar: corram dessas armadilhas e só utilize o crédito em caso de necessidade, já que ele come parte dos ganhos mensais e ainda embutem a irrevogabilidade. Ou seja, não pode ser desfeito caso você se arrependa da operação.

À época de seu lançamento, Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílio do IBGE mostrava que 40% das famílias eram sustentadas por idosos, a maioria com proventos de até dois salários mínimos, sendo exatamente nessa faixa que o consignado fez maior sucesso, comprometendo a renda mensal desse contingente.

Embora limitado atualmente a 20% do valor de face do recebimento – já foi 30% – a consignação tem se mostrado mais vantajosa para quem empresta, devido à garantia do desconto na folha, do que para quem pega o dinheiro emprestado.

Não faltam relatos de práticas abusivas que vão desde o assédio das instituições financeiras, que oferecem operações “casadas”, ao desrespeito ao limite legal até à multiplicidade de créditos para um mesmo tomador, e uma configurados tais abusos, deverão ser resolvidos na Justiça cabendo indenização por danos morais.

 

Veja aqui algumas dicas para contratar um crédito consignado com segurança:

  • evite fornecer dados da conta corrente e do cadastro do INSS para desconhecidos e suspeite de contatos telefônicos em nome da Previdência Social;
  • não comprometa mais de 30% de sua renda com o pagamento do empréstimo;
  • solicite o custo efetivo total da operação de crédito;
  • pesquise entre as instituições financeiras para obter melhores taxas de juros;
  • não aceite que o banco condicione a liberação do crédito consignado à contratação de seguros ou outros serviços. Tal prática configura-se como “venda casada” e é proibida pelo Código de Defesa do Consumidor;
  • se sofrer uma cobrança indevida, faça uma reclamação por escrito ao banco e à Previdência Social (pensionistas e aposentados), ao órgão público vinculado (funcionários públicos) ou ao departamento de Recursos Humanos das empresas (funcionários da iniciativa privada).

(Fonte: Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor –http://www.idec.org.br/ )

 

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