A obtenção de crédito em instituições bancárias com pagamento descontado diretamente ao holerite do trabalhador é uma prática antiga.
Criada em 1946, ganhando novos contornos quando o Governo Federal incluiu instituições estatais previamente credenciadas para fornecer esse tipo de empréstimo aos funcionários públicos, agregando pensionistas e aposentados.
Definido por Medida Provisória em dezembro de 2003, o crédito consignado tornou-se atraente por atualmente ter sua taxa de juros mais baixa (máximo de 2,14% ao mês para crédito e 3,06% para cartão consignado, acrescidos de Imposto sobre Operações Financeiras – IOF) do que os empréstimos pessoais convencionais e a fórmula de pagamento – em até 72 meses.
A modalidade tem servido à política governamental de incentivo ao consumo. Veio acompanhada por uma maciça campanha publicitária para atrair o contingente de aposentados, público que tinha maiores dificuldades na obtenção de empréstimos devido à remuneração mensal limitada ao teto de pagamento do INSS, sempre aquém do valor máximo de contribuição de 10 salários mínimos.
A publicidade incluiu estímulos para que os aposentados utilizassem a consignação para realizar sonhos de viagens e até mesmo para presentear entes queridos. Mas os analistas de mercado são unânimes aconselhar: corram dessas armadilhas e só utilize o crédito em caso de necessidade, já que ele come parte dos ganhos mensais e ainda embutem a irrevogabilidade. Ou seja, não pode ser desfeito caso você se arrependa da operação.
À época de seu lançamento, Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílio do IBGE mostrava que 40% das famílias eram sustentadas por idosos, a maioria com proventos de até dois salários mínimos, sendo exatamente nessa faixa que o consignado fez maior sucesso, comprometendo a renda mensal desse contingente.
Embora limitado atualmente a 20% do valor de face do recebimento – já foi 30% – a consignação tem se mostrado mais vantajosa para quem empresta, devido à garantia do desconto na folha, do que para quem pega o dinheiro emprestado.
Não faltam relatos de práticas abusivas que vão desde o assédio das instituições financeiras, que oferecem operações “casadas”, ao desrespeito ao limite legal até à multiplicidade de créditos para um mesmo tomador, e uma configurados tais abusos, deverão ser resolvidos na Justiça cabendo indenização por danos morais.
Veja aqui algumas dicas para contratar um crédito consignado com segurança:
(Fonte: Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor –http://www.idec.org.br/ )
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