31 de Agosto de 2022 às 22:39

Decisão monocrática de desembargador suspende a tutela que impedia a realização de rodeios em Minas

Decisão afirma que provas de rodeios são reconhecidas legalmente como manifestações culturais, protegidas pelo texto constitucional'

Arena de Rodeios na Fanacefé em Patrocínio em 2022

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Foi decidido  nesta quarta-feira (31/8), em decisão monocrática do desembargador José Arthur Filho, do  Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, de suspender a tutela que impedia a realização de rodeios em Minas Gerais.

A suspensão foi determinada pela 1ª Vara da Fazenda Pública e Autarquias de Minas Gerais na  quinta-feira, 25 de agosto,, após uma organização de proteção ao meio ambiente entrar com pedido na Justiça.

A decisão do desembargador  Arthur Filho foi tomada após recurso realizado pelo governo estadual com o apoio de documentos fornecidos pela Federação de Agricultura e Pecuária do Estado de Minas Gerais (Faemg).

VEJA NA GALERIA ABAIXO A DECISÃO MONOCRÁTICA NA INTEGRA

 


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